quinta-feira, 28 de março de 2024

Mulheres que retornam de licença-maternidade têm direito a estabilidade, mas compete a elas conhecer os benefícios


Crédito: Freepik

 Historicamente, a mulher enfrenta muitas desigualdades no mercado de trabalho. Além de se submeterem a salários menores que os dos homens, ainda sofrem resistência em cargos de chefia e falta de apoio das organizações durante o período da gestação e no pós-parto. Prova disso são os números do estudo realizado pelo portal http://empregos.com.br , que apontam que 56,4% das mulheres já foram demitas ou conhecem alguém que foi desligada do trabalho após a licença. O portal ouviu 273 mães com idades entre 18 e 45 anos.

Enquanto o mercado segue dando demonstrações de misoginia e gerando estatísticas que parecem distanciar a equiparação profissional entre homens e mulheres, o mesmo não se pode dizer das leis que hoje vigoram em favor das trabalhadoras. Em particular, das gestantes. “Nossas leis andam a passos mais largos do que os das empresas que insistem em contratar mulheres em condições distintas dos homens”, sugere Nayara Felix de Souza, do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios.

A referência é aos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que protegem as mães. A começar pelo benefício mais conhecido – a própria licença-maternidade. “A licença-maternidade corresponde a um período de 120 dias de afastamento, durante os quais a trabalhadora tem acesso ao salário integral sem a perda do emprego. Esse afastamento pode ocorrer dentro do prazo de 28 dias antes do parto até a sua data”, esclarece a advogada. “Mas é importante orientar que isso serve não apenas para as gestantes como também para aquelas que concluíram o processo de adoção de uma criança”, complementa.

Nayara Felix de Souza alerta que as mulheres grávidas devem comunicar à empresa a respeito da gravidez rapidamente. Isto porque elas garantem estabilidade desde a comunicação até cinco meses após o parto. Mas a estabilidade, segundo ela, diz respeito a dispensas arbitrárias ou sem justa causa, o que não as livra de eventuais consequências que possam provocar uma demissão com justa causa.

Amamentação

A mãe que retorna ao trabalho após o período de licença-maternidade ainda deve enfrentar uma readaptação ao trabalho, agora com o desafio de cuidar paralelamente da criança. Principalmente no que se refere à amamentação. Para estes casos, a lei permite que, até os seis meses de idade da criança, inclusive adotiva, a mãe tenha dois descansos extras de meia hora cada um para amamentar.

Além disso, a CLT determina que empresas que tenham pelo menos 30 trabalhadoras com idade a partir de 16 anos devem dispor de um ambiente apropriado para que as mães amamentem e cuidem dos filhos. A empresa pode oferecer esse espaço em ambiente próprio ou realizar um convênio com creches, por exemplo, ou ainda fazer um reembolso mensal à mãe referente ao custo com esses espaços.

“É necessário que as mulheres sejam assessoradas ou busquem informações a respeito dos seus direitos enquanto gestantes e mães. Não é papel da empresa fazer a comunicação prévia a respeito desses benefícios, mas da própria colaboradora de reivindicar as vantagens que são previstas em lei. A orientação é para que não se permitam ficar desamparadas ou à mão da contratante, mas que busquem imediatamente essas informações mediante a confirmação de uma gravidez. E, claro, agir com transparência sempre com o empregador, para que ele também possa se preparar adequadamente para o seu afastamento”, finaliza a advogada da MSL.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Em noite memorável, Publisher dos Famosos comemora sucesso de lançamento do Livro do Rodriguinho

      Em noite memorável, Publisher dos Famosos comemora sucesso de lançamento do Livro do Rodriguinho Carol Diaz esteve ao lado do artista ...