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segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

Sobre a constituição de 'offshore', instrumento de planejamento e proteção patrimonial

       Sobre a constituição de 'offshore', instrumento de planejamento e proteção patrimonial



"Existem vários modelos para isso", diz a advogada Ana Carolina Tedoldi




Abertas em territórios onde há menor tributação, se comparados ao país de origem dos seus proprietários, as offshores - empresas e contas bancárias estabelecidas nos chamados paraísos fiscais - merecem atenção dos investidores. O termo em inglês está relacionado ao gerenciamento, registro, condução ou operação em um país estrangeiro, geralmente com benefícios financeiros, legais e fiscais.
"Uma offshore nada mais é do que a constituição de uma companhia em outro país, em outra jurisdição, fora do Brasil", explica a advogada Ana Carolina Tedoldi, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, que lidera o Projeto PROTECT - Proteção Patrimonial Global juntamente com o advogado Alexandre Arregui, com escritório no Rio de Janeiro e em Genebra, na Suíça. Segundo ela, qualquer bem pode ser integralizado numa offshore: bens móveis, bens imóveis, dinheiro, cotas societárias de empresa brasileira. "Como aquela holding imobiliária que o cliente faz e colocou todos os seus imóveis, para ter uma eficiência tributária na locação, ou na compra e venda do imóvel", acrescenta.
A advogada comenta que em vez de fazer o planejamento sucessório doando as cotas aqui, constituindo uma offshore ela passa a ser sócia da holding no Brasil, só que lá fora. "Assim, você pode fazer o planejamento offshore, por exemplo, constituindo um trust acima dela". Nesse caso, a trust é a estrutura baseada em um contrato cujo objetivo principal é proteger os bens e, quando possível, reduzir a carga tributária na transferência dos ativos para os beneficiários.
Ana Carolina lembra que todos os procedimentos devem levar em conta a Instrução Normativa nº 1.037/2010, da Receita Federal, que relaciona os países ou dependências com tributação favorecida e com regimes fiscais privilegiados. Já no artigo 1º o documento descreve: consideram-se países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% ou, ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade.
"Existem vários modelos para se constituir uma offshore. Muitas vezes ela surge simplesmente para fazer planejamento sucessório; em outras situações, para investimentos, negócios, atividades operacionais e econômicas", complementa a advogada Ana Carolina Tedoldi.
Foto: Divulgação Advogados Ana Carolina Tedoldi e Alexandre Arregui são especialistas quando o tema é 'offshore'

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